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Inventários

O inventário é o processo legal de levantamento e partilha dos bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida. Serve para identificar quem são os herdeiros e o que cabe a cada um, garantindo a transmissão legal do patrimônio.

 

Existem dois tipos principais:

  • 1. Inventário Judicial
    • Feito no Poder Judiciário.
    • Obrigatório quando há menores de idade, herdeiros incapazes ou conflito entre as partes.
  • 2. Inventário Extrajudicial (em cartório)
    • Realizado no Tabelionato de Notas.
    • Mais rápido e menos burocrático.
    • Só pode ser feito se:
      • Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
      • Houver consenso entre os herdeiros;
      • Não houver testamento (com exceções em alguns estados);
      • Seja feita com o acompanhamento de um advogado.

 

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