As escrituras públicas são documentos oficiais, redigidos por um tabelião de notas (no tabelionato de notas), que formalizam a vontade das partes envolvidas em um ato jurídico. Têm fé pública, ou seja, gozam de validade legal imediata, sem necessidade de reconhecimento judicial, e são essenciais para garantir segurança jurídica e autenticidade às transações.
No Tabelionato de Notas, os principais tipos de escrituras públicas são:
- Escritura de Compra e Venda
Usada para formalizar a venda de bens, como imóveis.
- Escritura de Doação
Transferência gratuita de bens ou direitos entre pessoas.
- Escritura de União Estável
Reconhece oficialmente a convivência como entidade familiar.
- Escritura de Pacto Antenupcial
Firmada antes do casamento para definir o regime de bens do casal.
- Escritura de Inventário e Partilha
Feita após o falecimento de uma pessoa, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso entre eles.
- Escritura de Separação e Divórcio Consensual
Quando o casal está de acordo com a separação e não há filhos menores ou incapazes.
- Escritura de Declaração
Usada para registrar formalmente uma informação, como residência, estado civil, tempo de convivência etc.
- Escritura de Permuta
Troca de bens entre as partes, como imóveis.
- Escritura de Emancipação
Concede a maioridade civil ao menor com idade mínima de 16 anos.