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Escrituras Públicas

As escrituras públicas são documentos oficiais, redigidos por um tabelião de notas (no tabelionato de notas), que formalizam a vontade das partes envolvidas em um ato jurídico. Têm fé pública, ou seja, gozam de validade legal imediata, sem necessidade de reconhecimento judicial, e são essenciais para garantir segurança jurídica e autenticidade às transações.

No Tabelionato de Notas, os principais tipos de escrituras públicas são:

  • Escritura de Compra e Venda
    Usada para formalizar a venda de bens, como imóveis.
  • Escritura de Doação
    Transferência gratuita de bens ou direitos entre pessoas.
  • Escritura de União Estável
    Reconhece oficialmente a convivência como entidade familiar.
  • Escritura de Pacto Antenupcial
    Firmada antes do casamento para definir o regime de bens do casal.
  • Escritura de Inventário e Partilha
    Feita após o falecimento de uma pessoa, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso entre eles.
  • Escritura de Separação e Divórcio Consensual
    Quando o casal está de acordo com a separação e não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de Declaração
    Usada para registrar formalmente uma informação, como residência, estado civil, tempo de convivência etc.
  • Escritura de Permuta
    Troca de bens entre as partes, como imóveis.
  • Escritura de Emancipação
    Concede a maioridade civil ao menor com idade mínima de 16 anos.
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